O menino índio Davi Seremramiwe Xavante, de 8 anos, foi a primeira criança a ser vacinada contra a covid-19 no Brasil, no dia 14, em São Paulo
Fonte: Agência Senado
São Bento do Sul
A Secretaria de Saúde de São Bento do Sul já está programando a aplicação de vacina contra Covid-19 para as crianças de 5 a 11 anos. Importante destacar, que neste primeiro momento devido ao quantitativo de doses recebidos pelo Estado, a vacina estará disponível apenas para as crianças com comorbidade e com deficiência permanente. A aplicação das doses inicia nesta terça-feira, dia 18.
“Estamos recebendo do Estado, 460 doses, é importante que os pais fiquem atentos e levem suas crianças para se vacinar, pois estamos vendo os casos de Covid-19 aumentar e graças a vacina esses não estão tendo casos graves com internações”, destaca a coordenadora da Vigilância Epidemiológica do município, Cristiane Sestrem.
O local de aplicação para as crianças com comorbidades ou deficiência permanente será centralizada na Unidade de Saúde 1º de Maio, no bairro Colonial, com o horário de atendimento definido das 8h às 15h30, sem necessidade de agendamento.
Saiba quais as comorbidades e deficiência permanente:
Grupo prioritário (deficiência permanente)
Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Grupo prioritário (comorbidades)
Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
Cardiopatias congênitas e adquiridas;
Doença hepática crônica;
Doença renal crônica;
Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);
Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
Obesidade grave;
Síndrome de down.
Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:
laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
documento oficial com indicação da deficiência;
cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.
Jonei Marcos Schritki
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de São Bento do Sul
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