Estado
A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) manifesta preocupação com alguns pontos sobre a Medida Provisória 1.262/2024, que estabelece um patamar mínimo de tributação sobre o lucro e multinacionais de grande porte, utilizando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Embora a medida tenha mérito técnico e normativo, a escolha da CSLL, um tributo que não é compartilhado com estados e municípios, enfraquece o pacto federativo ao excluir os entes subnacionais da redistribuição de recursos.
Se a tributação fosse realizada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), um tributo compartilhado, os estados e municípios seriam beneficiados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Estudos indicam que essa escolha representa um aumento de receita de cerca de R$5 bilhões no biênio 2026/2027 em todo Brasil, recursos que poderiam reforçar os investimentos em saúde, educação e segurança pública.
A Fecam apoia as manifestações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e do CONFAZ-M/SC (Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina), que destacam a necessidade de diálogo com os estados e municípios antes de decisões dessa magnitude. Essa discussão deveria ocorrer no Conselho da Federação, promovendo um modelo de cooperação e equilíbrio entre os entes federativos.
Com esse objetivo, a Fecam enviará um documento solicitando apoio ao Fórum Parlamentar Catarinense, para que as medidas sejam revisadas visando o interesse dos municípios. A Fecam também pede que o Fórum pleiteie uma vaga na Comissão Mista que tratará sobre o assunto que tramita no congresso nacional.
RCN
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