Campo Alegre
A Prefeitura de Campo Alegre emitiu novo decreto fortalecendo medidas de prevenção a Covid-19 (coronavírus). Trata-se do Decreto Nº 13.217 de 16 de novembro de 2020. Segue decreto na íntegra: DECRETO Nº 13.217 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 PRORROGA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO DECRETO Nº 13.191 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de COVID-19; Considerando a dinâmica e celeridade necessárias no processo decisório na região do Planalto Norte, sem prejuízo da observância dos princípios da precaução e prevenção sanitária e de saúde pública; Considerando a avaliação de risco potencial, emitida pela Central de Operações de Emergência em Saúde em data de 26 de outubro de 2020, do COVID-19 e as recomendações pelo Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnicos-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco x benefício da atividade para autorizar funcionamentos e/ou restrições no seu território; Considerando a Portaria nº 664 de 03 de setembro de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina; Considerando as Portarias nº 822, nº 823, nº 824 e 830 de 23 de outubro de 2020 e 27 de outubro de 2020 respectivamente da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina; Considerando a reunião do Cômite Municipal de Monitoramento e Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19, realizada em data de 28 de outubro de 2020; Considerando a Resolução nº 21/2020 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte; O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, em especial o inciso VII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal; Decreta: Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas, constantes no Decreto nº 13.191 de 29 de outubro de 2020, até a data de 23 de novembro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2020. Art. 3º Revogadas as demais disposições contrário. Gabinete do Prefeito do Município Campo Alegre/SC., 16 de novembro de 2020. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 17/11/2020. HIDALGO FERNANDO MARTINS Chefe de Gabinete do Prefeito
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