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Calendário eleitoral de julho tem prazos para inaugurações e convenções

Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETOVilmar Bueno, o ESPETO


Nacional

O período de campanha das eleições municipais de 2024 começa daqui a pouco mais de um mês, em 16 de agosto, mas julho já apresenta algumas datas e prazos importantes do calendário eleitoral.


A partir de sábado (6), pré-candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Também passam a ser vedadas até a eleição nomeações e exonerações de funções de confiança e nomeação de aprovados em concursos.


A principal data do calendário eleitoral em julho é o prazo para o início das convenções partidárias, encontros em que as legendas confirmam quem serão os candidatos a prefeito, vice e vereador, assim como as coligações que estarão em vigor nas urnas. As convenções podem ocorrer no período entre 20 de julho e 5 de agosto.

Após o fim do prazo das convenções, em 6 de agosto, tem início o prazo para registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Esta etapa deve ocorrer até 15 de agosto. A campanha eleitoral em si, período em que os candidatos podem pedir votos e divulgar suas ações e propostas, começa no dia seguinte, em 16 de agosto.


Eleições de outubro

O primeiro turno das eleições 2024 ocorre no dia 6 de outubro. O segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado não obtiver mais de 50% dos votos, está marcado para 27 de outubro.


Veja prazos de julho do calendário eleitoral


5 de julho

  • No período de 15 dias antes da convenção partidária, é permitida a divulgação intrapartidária para indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice e vereador, vedado uso de rádio, TV e outdoor.

6 de julho (3 meses antes do 1º turno)

  • Data a partir da qual órgãos da administração pública poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando houver solicitação;

  • Fica proibido aos agentes públicos na circunscrição do pleito nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;

  • Fica vedada ainda, a partir desta data, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; além das nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;

  • Agentes públicos também não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

  • Agentes públicos ainda devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;

  • Ainda fica proibida, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatos ainda são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

8 de julho

  • Último dia para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente.


9 de julho

  • Data a partir da qual juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação. Deve ser publicado ainda edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas.

19 de julho

  • Data-limite para criação, no Cadastro Eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, se ainda não existirem.

20 de julho

  • A partir deste dia, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

21 de julho

  • Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.


30 de julho

  • O TSE promoverá, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

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