Rio Negrinho
A Câmara Municipal aprovou na noite desta segunda-feira (06/03) o Projeto de Lei que institui o programa SAMAE é +, que autoriza e garante ao SAMAE de Rio Negrinho a execução de diversas atividades, serviços e projetos que permitirão à autarquia municipal uma maior aproximação da comunidade rionegrinhense, no intuito de demonstrar que o SAMAE não executa apenas serviços públicos de fornecimento de água e tratamento de esgoto.
Além de fazerem parte do Sistema Único de Saúde, os gestores dos serviços públicos de saneamento básico, devem de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, prestar os serviços com base em princípios fundamentais que propiciem a população políticas de desenvolvimento à proteção ambiental, de promoção à saúde e à melhoria da qualidade de vida. Em nosso município o SAMAE, além de responsável pela prestação dos serviços públicos é o Ente Gestor que deve implementar a Política Municipal de Saneamento Básico, instituída pela Lei Municipal nº 2.617/2013. Dentre as funções específicas do Ente Gestor das citadas políticas, podemos citar - além do abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – a de gestor das atividades referentes a limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Assim, em respeito a legislação que regulamenta as políticas públicas de saneamento básico, a instituição do programa “SAMAE é +”, permitirá à autarquia a execução das atividades de asseio e revitalização/conservação de praças públicas; fornecimento e instalação de pontos de entrega voluntária (eco pontos); criação de parques eco sustentáveis além de outras atividades sócio educativas junto as escolas e aos munícipes em geral, referentes as atribuições do Ente Gestor do saneamento básico de Rio Negrinho.
O texto da matéria explica a importância de um serviço público de saneamento básico é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que entende o saneamento básico como um dos critérios de prevenção de doenças e da promoção da dignidade humana e o bem-estar social, direitos inalienáveis encartados no Brasil.
No mesmo sentido, um fato que talvez não seja de conhecimento de todos é que as ações e projetos na área de saneamento básico são considerados como parte do Serviço Único de Saúde – SUS, tendo em vista que os riscos à saúde pública estão ligados a alguns fatores possíveis e indesejáveis de ocorrerem em áreas urbanas e rurais, os quais podem ser minimizados ou eliminados com o uso apropriado de serviços de saneamento.
Neste sentido, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão do Ministério da Saúde que detém a mais antiga e contínua experiência em ações de saneamento no País, trabalha para reduzir tais riscos, atuando em ações de saneamento básico, a partir de critérios epidemiológicos, socioeconômicos e ambientais voltados para a promoção e proteção da saúde e a inclusão social por meio de ações de saneamento, saúde e educação ambiental.
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